O planejamento urbano efetivo é implementado mediante a elaboração de normas legais que o normatizem e, sobretudo, mecanismos de inclusão para a participação e intervenção da comunidade e entidades no processo de reflexão sobre a cidade em si. O planejamento urbano municipal proposto pela Constituição Federal de 1988 não pretende impedir o crescimento econômico do município. Ao contrário, o crescimento econômico deve ser uma meta que, contudo, não exclua a preservação do meio ambiente, a necessidade de assegurar dignidade à pessoa humana e a possibilidade de participação da comunidade na elaboração do próprio planejamento urbano.
Apresentar ao aluno a preocupação ambiental nas diretrizes da política urbana.
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INSTITUIÇÃO DE ENSINO SÃO CURSOS BÁSICOS E INTRODUTÓRIOS, QUE TÊM POR OBJETIVO ENSINAR AO ALUNO SOMENTE O CONTEÚDO TEÓRICO SOBRE O ASSUNTO, ATRAVÉS
DE APOSTILAS.
SENDO ASSIM, NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS E NÃO GARANTIMOS O DESEMPENHO DO ALUNO NA PRÁTICA, POIS A EXECUÇÃO DA PARTE PRÁTICA SOBRE TUDO
O QUE O ALUNO APRENDEU ESTUDANDO A TEORIA DURANTE O CURSO, DEPENDERÁ DA HABILIDADE, COMPETÊNCIA E APTIDÃO DE CADA ALUNO.